A AudTCMGO é uma afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.

Modelos Globais de Órgãos de Controle Externo: Uma Visão Comparativa

Existem diferentes modelos de órgãos de controle externo em todo o mundo, com base na tradição legal, constitucional e administrativa de cada país. Vamos examinar alguns dos modelos mais comuns:

1. Modelo de Tribunal de Contas

Dentre os Órgãos de Controle Externo este modelo é comumente encontrado em países com tradição jurídica romano-germânica, como Brasil, França, Espanha, Portugal, e muitos países da América Latina e África. O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo, independente do Poder Executivo, com poderes para auditar a administração pública, julgar a legalidade dos atos e aplicar sanções administrativas.

2. Modelo de Auditoria-Geral ou Controladoria-Geral

Neste modelo, a função de controle externo é exercida por uma entidade única e independente, muitas vezes chamada de Auditoria-Geral ou Controladoria-Geral. Este modelo é comum em países de tradição anglo-saxônica, como o Reino Unido, Estados Unidos, Canadá e Austrália. A Auditoria-Geral tem a responsabilidade de auditar todas as entidades públicas e relatar suas descobertas ao Parlamento. Ela não possui competência para julgar a legalidade dos atos ou para aplicar sanções, mas pode recomendar ações corretivas ou referir o caso ao Ministério Público. É um modelo interessante dentre os Órgãos de Controle Externo.

3. Modelo Misto

Algumas nações adotam dentre os modelos de Órgãos de Controle Externo um modelo misto que incorpora elementos do modelo de Tribunal de Contas e do modelo de Auditoria-Geral. Nestes casos, o órgão de controle externo pode ter um papel mais amplo e variado, incluindo a realização de auditorias de conformidade e de desempenho, a avaliação de políticas públicas e a inspeção de entidades públicas. Exemplos de países que adotam este modelo incluem a Alemanha e a Coreia do Sul.

4. Modelo Escandinavo

Nos países escandinavos (Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia), existe um modelo especial em que os órgãos de controle externo são altamente integrados ao Parlamento. O Parlamento tem uma comissão de auditoria que é assistida por um Auditor-Geral independente. O Auditor-Geral realiza auditorias e investigações e relata suas descobertas à comissão parlamentar, que tem o poder de tomar medidas subsequentes.

Conclusão

Esses são apenas alguns dos modelos existentes. Vale destacar que, independentemente do modelo, o objetivo principal de todos esses órgãos de controle externo é garantir a correta aplicação dos recursos públicos e contribuir para a transparência, a responsabilidade e a eficiência da administração pública.

A AudTCM/GO

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (AudTCMGO) é afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), compartilhando dos mesmos fundamentos e objetivos estabelecidos por essa importante instituição.

Voce poderá se interessar também por: Quais são os Tribunais de Contas existentes?