A AudTCMGO é uma afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.

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Quais são os Tribunais de Contas existentes?

Os Tribunais de Contas existentes

Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo do Estado, encarregados de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e julgar a legalidade dos atos relacionados ao orçamento, às finanças e ao patrimônio do poder público. Essa instituição se desdobra em diferentes âmbitos, e temos como Tribunais de Contas existentes os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e o Tribunal de Contas da União (TCU), cada um com competências específicas e abrangendo diferentes áreas geográficas.

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é o órgão responsável por fiscalizar as contas públicas dos municípios de um Estado específico, garantindo que os recursos públicos sejam usados de forma adequada e em conformidade com a lei. 

Dentre os Tribunais de Contas existentes, o TCM possui competência para auditar e julgar as contas dos prefeitos, das câmaras municipais e das entidades da administração indireta, como empresas públicas e autarquias.

O órgão verifica se as receitas e despesas estão de acordo com o orçamento aprovado e se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade estão sendo respeitados. Ele também verifica se os recursos públicos estão sendo usados para o bem-estar da população e não para o benefício pessoal dos gestores.

No Brasil, atualmente, existem somente três Tribunais de Contas dos Municípios. A saber são eles:  TCM-BA, TCM-BA e TCM-GO.

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) possui uma função semelhante ao TCM, mas em uma escala maior. Entre os Tribunais de Contas existentes, o TCE é responsável por fiscalizar as contas do governo do estado, incluindo as secretarias estaduais, as universidades públicas, as empresas estatais e outros órgãos públicos estaduais.

Os TCEs realizam auditorias regulares para garantir que os recursos do estado estão sendo usados de maneira adequada e eficaz. Eles também investigam denúncias de corrupção e outras formas de má conduta. Como o TCM, o TCE tem o poder de aplicar sanções administrativas, mas não tem competência para julgar crimes, que devem ser encaminhados ao Ministério Público.

Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo da União e tem como função principal fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais. Suas atribuições incluem a fiscalização das contas do Presidente da República, de ministérios, de autarquias federais, de empresas públicas federais, e de quaisquer outras entidades ou indivíduos que lidem com recursos públicos federais.

Assim como os TCMs e os TCEs, o TCU é um dos Tribunais de Contas existentes e realiza auditorias, investiga denúncias e pode aplicar sanções administrativas. No entanto, quando se identifica indícios de crimes, o TCU deve encaminhar o caso ao Ministério Público Federal, que é o órgão competente para oferecer denúncia e iniciar um processo judicial.

Controle Interno nos Municípios e a Questão da Denominação Tribunal de Contas

Por vezes, é comum se confundir a denominação “Tribunal de Contas” em relação ao controle interno de um município. É fundamental entender que, mesmo quando o termo “Tribunal de Contas” é usado, nem sempre significa que estamos falando do órgão de controle externo como os Tribunais de Contas existentes.

O controle interno de um município é uma função da própria administração municipal, voltada para a fiscalização e a melhoria dos processos internos, assim como para a prevenção de irregularidades. Este controle interno pode ser exercido por um departamento específico dentro da prefeitura ou por uma entidade separada, mas sempre estará subordinado ao prefeito.

Apesar de algumas administrações municipais nomearem suas unidades de controle interno como “Tribunal de Contas”, é importante notar que essas entidades não têm as mesmas funções ou poderes que os Tribunais de Contas existentes, que são órgãos de controle externo e têm muito mais poderes e independência.

No Brasil, somente os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro possuem seus órgãos de controle interno denominados de Tribunais de Contas.

Conclusão

Os Tribunais de Contas, sejam eles municipais, estaduais ou da União, são essenciais para garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos. Além disso, contribuem significativamente para a prevenção e combate à corrupção, fortalecendo assim nossa democracia e a gestão pública eficiente. Ao mesmo tempo, o controle interno nas administrações municipais desempenha um papel fundamental na melhoria contínua dos processos internos e na prevenção de irregularidades. É fundamental entender a diferença entre esses diferentes órgãos e funções para apreciar plenamente seu valor e importância para nossa sociedade desses Tribunais de Contas existentes.

A AudTCM/GO

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (AudTCMGO) é afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), compartilhando dos mesmos fundamentos e objetivos estabelecidos por essa importante instituição.

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