A AudTCMGO é uma afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.

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Qual a função do Tribunal de Contas?

A Função do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é uma instituição autônoma de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração pública direta e indireta, tanto do governo federal quanto dos estados e municípios, conforme preceituado no artigo 71 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o dispositivo constitucional, da função do Tribunal de Contas cabe a ele  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, bem como emitir parecer prévio sobre estas. Adicionalmente, o Tribunal de Contas tem a responsabilidade de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Nessa linha, o Tribunal de Contas tem a função de exercer controle externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo. Segundo o § 1º do artigo 70 da Constituição Federal de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do país será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Com isso, a função do Tribunal de Contas torna-se ainda mais relevante, uma vez que sua atuação contribui diretamente para a efetividade do controle realizado pelo Poder Legislativo.

A estrutura do Tribunal de Contas é composta por diferentes categorias de servidores, cada um com funções específicas. Essa divisão inclui os Conselheiros, que possuem a função de julgar as contas e políticas públicas; os Auditores de Controle Externo, que realizam auditorias e fiscalizações para averiguar a legalidade, legitimidade e economicidade das operações financeiras realizadas pelos órgãos e entidades públicas; e os Procuradores de Contas, que atuam perante o Tribunal, representando em face de irregularidades e incompatibilidades na gestão do patrimônio público, sem, contudo, exercerem atividades de natureza penal. Todos contribuem para que seja cumprida a função do Tribunal de Contas.

Outra função do Tribunal de Contas, uma atribuição especial expressa no artigo 71 da Constituição Federal, é a realização de auditorias e inspeções, que visam verificar a legalidade, legitimidade e economicidade das operações financeiras realizadas pelos órgãos e entidades públicas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas desempenha um papel fundamental na prevenção e combate a atos lesivos ao patrimônio público, como a corrupção e o desperdício de recursos.

Dessa forma, o Tribunal de Contas representa uma importante ferramenta para a promoção da transparência, responsabilidade fiscal e eficiência na Administração Pública. Através de sua atuação, busca-se garantir a correta aplicação dos recursos públicos, bem como prevenir e punir possíveis desvios e irregularidades.

Todavia, o Tribunal de Contas não atua apenas em caráter punitivo. Conforme o inciso VII do artigo 71 da Constituição Federal, é também função do Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecem, além das multas, a obrigatoriedade de ressarcir os danos causados ao erário.

Portanto, o Tribunal de Contas possui papel fundamental na manutenção da probidade administrativa e na garantia do correto uso do dinheiro público, sendo imprescindível para a consolidação do regime democrático e do estado de direito no Brasil. A existência desses diferentes cargos dentro do Tribunal de Contas assegura uma ampla e eficiente fiscalização, tornando-se essencial para o pleno funcionamento do sistema de controle das contas públicas.

A AudTCM/GO

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (AudTCMGO) é afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), compartilhando dos mesmos fundamentos e objetivos estabelecidos por essa importante instituição.

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