O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a denominação “auditor de contas públicas” atribuída ao cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão reforça a importância da distinção entre cargos públicos com atribuições e responsabilidades diferentes.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7388, sob relatoria do ministro André Mendonça. A decisão foi unânime e concluída na sessão virtual encerrada em 19 de outubro de 2026.
Entenda o que motivou a decisão do STF
A controvérsia teve origem em alterações promovidas pela Lei estadual nº 13.731/2017, que modificou aspectos da estrutura de cargos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
A legislação restabeleceu o cargo de agente de controle externo, anteriormente em extinção, e alterou sua denominação para auditor de contas públicas. Também modificou sua descrição e retirou a exigência de escolaridade de nível médio, mantendo entre suas atribuições a execução de serviços de auditoria.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) questionou essas mudanças perante o Supremo Tribunal Federal. Para a entidade, as alterações poderiam representar uma transformação indevida do cargo, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
Alteração de nomenclatura não significa necessariamente criação de cargo
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça esclareceu que mudanças na escolaridade exigida e na denominação de um cargo não configuram, isoladamente, uma forma inconstitucional de provimento derivado.
O relator observou que não houve criação de uma nova carreira, alteração da quantidade de vagas ocupadas ou transferência das atribuições pertencentes ao cargo de auditor estadual de controle externo.
Os servidores permaneceram vinculados aos mesmos cargos, preservando suas principais funções. Portanto, a discussão constitucional não se limitou à existência de uma mudança administrativa, mas também considerou a adequação da nova denominação às responsabilidades efetivamente exercidas.
Por que a denominação foi considerada inconstitucional?
O ponto central da decisão foi a necessidade de correspondência entre o nome do cargo público e a natureza e complexidade de suas atribuições.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, a denominação “auditor de contas públicas” aproximava indevidamente cargos com funções distintas, dificultando sua diferenciação em relação ao cargo de auditor estadual de controle externo.
Esse último cargo possui responsabilidades de coordenação, supervisão e execução de serviços de auditoria. A utilização de uma nomenclatura semelhante para outro cargo poderia comprometer a identificação das respectivas funções na estrutura institucional.
O ministro relacionou essa inadequação aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, aos critérios de fixação da remuneração dos servidores públicos e ao modelo de organização dos Tribunais de Contas previsto na Constituição Federal.
Qual é a importância da decisão para o controle externo?
O julgamento da ADI 7388 constitui uma referência relevante para discussões sobre a organização das carreiras dos Tribunais de Contas brasileiros.
A decisão evidencia que a denominação dos cargos públicos não representa apenas uma questão formal. Ela também contribui para a transparência administrativa, permitindo identificar as responsabilidades, a complexidade das atividades e as diferenças existentes entre as funções desempenhadas pelos servidores.
Em instituições responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos, essa diferenciação assume especial importância, considerando a diversidade de atividades técnicas, administrativas e de auditoria necessárias ao funcionamento do controle externo.
É importante observar, entretanto, que o julgamento tratou especificamente da legislação do Estado da Bahia. Seus fundamentos podem ser considerados em análises sobre outras estruturas de cargos, mas não produzem automaticamente alterações nas carreiras de todos os Tribunais de Contas.
Decisão reforça a necessidade de clareza nas atribuições
O entendimento do STF demonstra que a avaliação da constitucionalidade de alterações em cargos públicos exige examinar não apenas sua denominação, mas também suas atribuições, responsabilidades e posição na estrutura administrativa.
O julgamento distingue duas questões: a possibilidade de mudanças administrativas que preservem os cargos existentes e a necessidade de impedir denominações incompatíveis com a natureza das funções exercidas.
Essa distinção oferece elementos importantes para o debate sobre a organização institucional e a valorização das diferentes atividades desempenhadas no âmbito dos Tribunais de Contas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7388
Publicação original: 28 de outubro de 2026
Leia a notícia original no portal do STF
Texto jornalístico adaptado a partir de informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.





